Em comunicado, aquela direção regional especifica que, do total de 269.776,04 euros atribuídos entre 2013 e 2016, 114.127,04 euros se inserem no Programa de Apoio ao Associativismo e 155.649 euros respeitam ao Programa de Apoio aos Agentes Culturais, tendo sido distribuídos por 91 e 226 entidades, respetivamente.

Para o diretor regional de Cultura do Norte, António Ponte, o número crescente de entidades que solicitam o apoio direto da instituição resulta da “política de proximidade” em que diz ter vindo a apostar durante o seu mandato, “marcando presença nos mais diversos eventos e iniciativas promovidas no território”.

“Pretendemos que a Direção Regional de Cultura do Norte seja encarada pelos agentes culturais como uma entidade parceira que, dentro das suas limitações, está disponível para colaborar e incentivar o trabalho desenvolvido localmente pelas associações e autarquias”, sustenta, considerando que “a partilha e o diálogo” têm sido fundamentais neste processo.

Para António Ponte, “os apoios financeiros concedidos são importantes, mas são apenas a parte de um todo”, já que “mais do que em projetos, a Direção Regional de Cultura do Norte tem vindo a apostar nas pessoas e nas suas capacidades, reconhecendo o seu trabalho como fundamental para a preservação da cultural tradicional e da nossa memória coletiva”.

“Procuramos desenvolver programas que incentivem e assegurem reconhecimento por parte de uma estrutura do Estado à ação das entidades culturais amadoras da região”, acrescentou.

Dirigido a bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, o Programa de Apoio ao Associativismo prevê a devolução do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) relativo à aquisição de instrumentos, consumíveis e fardamentos.

As candidaturas a este programa podem ser apresentadas até 31 de dezembro do respetivo ano económico.

Já o Programa de Apoio aos Agentes Culturais respeita às “iniciativas culturais locais que, pela sua natureza, não se integrem em programas de âmbito nacional do Ministério ou que correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região”, devendo as respetivas candidaturas ser entregues diretamente na DRCN entre 1 e 31 de março e 1 e 15 de agosto de cada ano.