"Para nós a conversa da velocidade é um pouco estéril. A causa do acidente foi o rebentamento de um pneu. A velocidade poderá ter potenciado os danos, mas não é a causa do acidente", disse o advogado Nuno Areias.

O causídico falava aos jornalistas após as alegações finais do processo cível movido por Armanda Leite - uma das sobreviventes do acidente ocorrido na A1, em Estarreja - que reclama uma indemnização superior a 5,7 milhões de euros.

As autoridades concluíram que o veículo conduzido por Angélico seguia a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros horários, mas o advogado dos pais do cantor sustenta que o estudo de velocidade que foi feito "não apresenta qualquer base científica".

"Não é possível chegar aos pressupostos que permitissem determinar com maior exatidão qual a velocidade a que o carro seguiria, porque não foi feita uma perícia ao automóvel nem um teste de atrito ao pneu", explicou o advogado, que pediu a absolvição dos seus clientes.

Opinião diferente tiveram a advogada de Armanda Leita e os defensores dos outros dois réus no processo - o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) e o stand Impocar (de onde saiu a viatura envolvida no acidente).

Para a advogada de Armanda Leite, o condutor "teve a sua dose de culpa no acidente", porque "imprimia uma velocidade que não era adequada", considerando ter ficado "minimamente provado" que o veículo circularia a uma velocidade de 200 quilómetros por hora.

O advogado do Stand Impocar foi mais longe e apelidou Angélico Vieira de "assassino da estrada", afirmando não ter dúvidas de que o cantor conduzisse acima de 200 quilómetros por hora.

"Este senhor [Angélico Vieira] matou uma pessoa, matou-se a ele próprio e deixou uma senhora estropiada para toda a vida", disse o advogado, lembrando que o cantor admitiu publicamente que gostava de velocidade.

Também o advogado do FGA disse que a viatura circularia a 200 quilómetros por hora, de acordo com as "tabelas de imobilização" usadas pelos tribunais, afirmando ainda que o carro "reunia as condições mínimas para andar na estrada".

O causídico informou ainda que foi mandatado pelo FGA para celebrar uma transação com a autora no valor de "centenas de milhares de euros", que só não foi concretizada "por inércia" dos outros dois réus.

Este é o segundo processo cível relacionado com o acidente rodoviário que causou a morte do cantor Angélico Vieira e de um amigo, bem como ferimentos nos outros dois ocupantes.

No primeiro processo, que foi julgado em junho de 2015, no Tribunal de Aveiro, os três réus foram condenados a pagar solidariamente uma indemnização de 117 mil euros aos pais de Hélio Filipe, a outra vítima mortal do acidente.

No entanto, esta decisão foi revogada pelo Tribunal da Relação do Porto, que absolveu os pais de Angélico do pedido, considerando que não podia ser atribuída qualquer culpa ao cantor na produção do acidente.

O processo-crime instaurado na sequência do acidente foi arquivado pelo Ministério Público de Aveiro.

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