"Estamos a analisar a sentença, mas iremos recorrer para o Tribunal da Relação do Porto", disse hoje à Lusa o advogado Nuno Areias, que defende os pais do cantor na ação cível intentada por Armanda Leite.

A sentença do Tribunal Cível de Aveiro, consultada pela Lusa, considera que o cantor que conduzia a viatura sinistrada adotou uma "conduta culposa" que esteve na origem de um acidente, tendo em conta a velocidade "clara e manifestamente excessiva" que era imprimida ao veículo.

"Embora se ignore a exata velocidade instantânea a que o veículo seguia, sabe-se que a mesma não era inferior a 200 quilómetros por hora, valor manifestamente excessivo para o local, dadas, não só, as limitações legais que existem a propósito desta matéria, mas também considerando as regras de bom senso que devem imperar na condução de veículos automóveis", refere a sentença.

No entanto, o advogado Nuno Areias tem uma opinião diferente, defendendo que a verdadeira causa do acidente foi o rebentamento do pneu traseiro da viatura, tal como refere o acórdão da Relação do Porto referente ao processo cível intentado pelos pais de Hélio Filipe, a outra vítima mortal do acidente.

"O facto de Angélico Vieira ter transgredido um limite de velocidade não significa por si só que isso seja causa motivadora de um acidente", disse o causídico.

Além da indemnização a pagar a Armanda Leite, a sentença datada de 27 de dezembro de 2016, refere que os réus vão ter de pagar a quantia que se vier a liquidar referente a intervenções cirúrgicas, internamentos, tratamentos e medicação que a mesma venha a necessitar, em resultado das lesões/sequelas decorrentes do acidente.

O tribunal condenou ainda os pais do cantor e o FGA a pagar solidariamente ao Centro Hospitalar do Porto cerca de 43 mil euros pelos tratamentos efetuados a Armanda Leite.

O terceiro réu, o Stand Impocar (de onde saiu a viatura envolvida no acidente), foi absolvido do pedido formulado, sem prejuízo do reembolso que vier a ser exigido pelo FGA em virtude de o veículo sinistrado não ter o seguro obrigatório de responsabilidade civil.

Este é o segundo julgamento de uma ação cível relacionado com o acidente que causou a morte do cantor Angélico Vieira e de um amigo, bem como ferimentos nos outros dois ocupantes.

No primeiro processo cível, que foi julgado em junho de 2015, os três réus foram condenados a pagar solidariamente uma indemnização de 117 mil euros aos pais de Hélio Filipe, a outra vítima mortal do acidente.

No entanto, esta decisão foi revogada pelo Tribunal da Relação do Porto, que absolveu os pais de Angélico do pedido, considerando que não podia ser atribuída qualquer culpa ao cantor na produção do acidente.

Aguarda-se ainda a decisão de um recurso apresentado pela defesa do Stand Impocar para o Supremo Tribunal de Justiça.

O processo-crime instaurado na sequência do acidente que ocorreu na madrugada do dia 25 de junho de 2011 na autoestrada A1, em Estarreja, foi arquivado pelo Ministério Público de Aveiro.

As autoridades concluíram que a viatura se despistou na sequência do rebentamento de um pneu, na altura em que o veículo seguia a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros horários.

Os dois ocupantes que seguiam na parte traseira não levavam cinto de segurança.

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