Em causa está um pedido de indemnização cível de 5,7 milhões de euros apresentado por Armanda Leite, uma das sobreviventes do acidente ocorrido em 2011, na autoestrada A1,na zona de Estarreja.

No mesmo processo, o Centro Hospitalar do Porto também reclama o pagamento de 43 mil euros relativo à assistência hospitalar prestada a Armanda Leite.

Além dos pais de Angélico Vieira, a ação cível tem como réus o Fundo de Garantia Automóvel e o stand Impocar (de onde saiu a viatura envolvida no acidente).

Na ação, Armanda Leite, que ficou com "sequelas irreversíveis" após o sinistro, responsabiliza o cantor pelo que aconteceu, porque conduziu "em manifesto excesso de velocidade", uma opinião partilhada pelo cabo da GNR responsável pela investigação do acidente.

"Foram encontrados vestígios numa extensão de cerca de 400 metros. Tudo indica que há velocidade exagerada. Ia para cima de 200 quilómetros hora", declarou a testemunha, na primeira sessão do julgamento.

A propriedade da viatura conduzida por Angélico no dia do acidente provocou uma acesa troca de palavras entre o advogado do stand Impocar e a atriz Rita Pereira, outra das testemunhas ouvidas.

A ex-companheira de Angélico Vieira negou que a referida viatura tivesse sido vendida ao cantor, como alega a defesa da empresa, adiantando ter conversado, após o acidente, com o dono do stand, que assumiu a posse do veículo.

"No próprio dia [do acidente], no jardim do hospital, ele pediu para falar comigo e disse que se estava a sentir super mal, porque o carro era dele e o tinha emprestado", adiantou.

A atriz, que na data do acidente já estava separada do cantor, afirmou ainda que Angélico "tinha uma condução consciente".

"Quando estava comigo ou com outras pessoas andava a uma velocidade normal", vincou.

No primeiro processo cível, que foi julgado em junho de 2015, os três réus foram condenados a pagar solidariamente uma indemnização de 117 mil euros aos pais de Hélio Filipe, a outra vítima mortal do acidente.

No entanto, esta decisão foi revogada pelo Tribunal da Relação do Porto, que absolveu os pais de Angélico do pedido, considerando que não podia ser atribuída qualquer culpa ao cantor na produção do acidente.

O processo-crime instaurado na sequência do acidente foi arquivado pelo Ministério Público de Aveiro.

As autoridades concluíram que a viatura se despistou na sequência do rebentamento de um pneu, na altura em que o veículo seguia a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros horários.

Os dois ocupantes que seguiam na parte traseira não levavam cinto de segurança.

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