A ERC analisou “o modo como os serviços de programas do serviço público de televisão (RTP1, RTP2, RTP3, RTP Madeira, RTP Açores) e os serviços de programas dos operadores privados (SIC, TVI, SIC Notícias, Porto Canal, CMTV e CNN Portugal) cumpriram, em 2022, as obrigações em matéria de acessibilidade dos programas por pessoas com necessidades especiais”, previstas no seu plano plurianual, “designadamente através de legendagem destinada a pessoas com deficiência auditiva e legendagem de programas em direto, de interpretação por meio de língua gestual portuguesa e de audiodescrição”.

A entidade recordou que este plano teve “a sua aplicabilidade suspensa desde 1 de janeiro de 2022, na sequência de uma ação administrativa de impugnação e da concomitante providência cautelar de suspensão de eficácia da deliberação da ERC”, promovida pelos operadores RTP, SIC, TVI e Cofina, o que fez com que o plano só tenha entrado em vigência após 24 de agosto de 2022. Isto “condicionou o período de verificação e fiscalização desta matéria por parte da ERC, cingindo-o, em 2022, apenas ao último trimestre”, refere.

Segundo a ERC, “os dados apurados em matéria de legendagem trabalhada revelam que a RTP1 e a RTP2 cumpriram esta obrigação, mas que não atingiram as 15 horas de legendagem em direto previstas no Plano”.

Por sua vez, na RTP3, “a ERC verificou que apenas foi usada a legendagem trabalhada numa das três semanas da amostra e que não foi emitida programação com legendagem em direto”, enquanto na RTP Madeira e RTP Açores “não foi possível realizar qualquer apuramento devido à ausência de legendagem (trabalhada ou em direto) a acompanhar a programação” apesar da obrigação prevista no plano.

Paralelamente, “nos serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre de cobertura nacional - SIC e a TVI -, regista-se o cumprimento da obrigação de legendagem de programas, tendo sido ultrapassado o mínimo de 20 horas exigido” nas semanas analisadas pela ERC.

Segundo o regulador, “nos serviços de programas temáticos de informação”, ou seja, Porto Canal, CMTV, SIC Notícias e CNN Portugal, a ERC verificou “que não foi acolhido o dever de emissão de duas horas semanais de programas com legendagem trabalhada, uma obrigação que não existia no anterior plano”.

Por outro lado, no que diz respeito “à interpretação por meio de língua gestual portuguesa, verifica-se o cumprimento na generalidade dos serviços abrangidos”, sendo a única exceção a CMTV “que não atingiu o mínimo de seis horas exigido”, disse a ERC.

A ERC realçou ainda que “nos serviços de programas do operador público, a dimensão da janela de interpretação de língua gestual não se ajusta ao mínimo previsto no atual plano, 1/15, o mesmo acontecendo no Porto Canal”.

Por fim, em relação à audiodescrição, ou seja, “a descrição áudio de cenas ou imagens de programas não percetíveis pela pessoa com deficiência visual, a ERC apurou que os operadores cumpriram os objetivos anuais, com destaque para os serviços de programas RTP1 e TVI, que ultrapassaram largamente o mínimo exigido”.