O regulador dos media ERC não conseguiu dar parecer sobre o projeto de lei do Bloco de Esquerda (BE) para o alargamento da oferta na televisão digital terrestre (TDT) por não conseguir reunir os "três votos favoráveis" mínimos.

Em 13 de janeiro último, o BE apresentou uma proposta de lei para o alargamento da oferta de serviços de programas na TDT, passando a RTP a ter mais dois canais de acesso gratuito e universal.

Sobre esta proposta, foi pedida à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) um parecer.

No entanto, o Conselho Regulador da ERC, "reunido em 30 de março de 2016, verificou não lograr adotar parecer sobre o projeto de lei n.º 98/XIII/1.ª, do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (alarga a oferta de serviços de programas na TDT, garantindo condições técnicas adequadas e o controlo do preço), uma vez que não foi possível reunir os três votos favoráveis estatutariamente necessários para a tomada de deliberações por este órgão", justificou o presidente, Carlos Magno, em carta enviada à comissão parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, a que a Lusa teve hoje acesso.

Atualmente, estão disponíveis na TDT, plataforma gerida pela Meo, da PT Portugal, a RTP1, RTP2, SIC e TVI, aos quais se acrescenta o canal Parlamento.

Segundo a proposta de projeto de lei, caberá à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) fiscalizar de forma regular ou a requerimento dos interessados as condições técnicas de prestação do serviço de transporte e difusão do sinal de TDT e “determinar, após audição da ERC, o preço máximo a cobrar pelo detentor do DUF associado à exploração do Mux A pela prestação do serviço de multiplexagem, transporte e difusão do sinal de cada serviço de programas”.

Ou seja, cabe à Anacom definir o preço máximo que a Meo irá cobrar às televisões para terem os seus canais em sinal aberto.

“O preço para o transporte e difusão do sinal dos serviços de programas regionais nas respetivas regiões autónomas é proporcionalmente reduzido em função da dimensão da rede no espaço geográfico a que respeita”, refere a proposta apresentada.

Após a entrada em vigor da lei, a Anacom e a ERC têm seis meses (180 dias) para promoverem em conjunto e apresentarem ao parlamento os estudos necessários à determinação do modelo de TDT a adotar em Portugal.

A proposta de lei prevê ainda que a RTP tem três meses (90 dias) após a entrada em vigor da lei para disponibilizar “pelo menos dois dos seus serviços de programas temáticos” na TDT.

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