O parecer do regulador, emitido no dia 12 de fevereiro, teve dois votos contra: do presidente da ERC, Carlos Magno, e da vogal Raquel Alexandra, com esta última a considerar que o contrato viola a Constituição, a Lei da Televisão e a Lei de Enquadramento Orçamental.

No parecer, a ERC refere que "não se pode deixar de assinalar, pela negativa, a ausência de coordenação entre a presente iniciativa e os trabalhos de revisão de diplomas setoriais fundamentais com ela intimamente conexos, e que em tudo aconselhariam um seu conhecimento atempado, abrangente e simultâneo por parte de todos os intervenientes institucionais com responsabilidades na matéria".

O conselho regulador considera, em termos globais, que "subjaz a este projeto uma visão tradicional do serviço público", uma vez que se trata de "uma perspetiva focada nas duas últimas décadas, e não uma prospetiva para os próximos dezasseis anos, prazo de duração da concessão".

Adianta ainda que "há uma preocupação sobretudo conjuntural, ao invés de uma estratégia estrutural mais atenta a uma vertente tecnológica e de conteúdos para os novos media e as novas plataformas".

Além disso, "da opção em juntar no mesmo contrato a concessão dos serviços de rádio e de televisão resultou uma evidente subalternização da radiodifusão face à televisão, o que se afigura evitável", refere o documento, uma vez que se verifica "menor ambição no objeto do serviço de radiodifusão no que respeita aos diversos géneros informativos, designadamente programas de debate, parecendo ser colocada demasiada ênfase à promoção de espetáculos, concertos e festivais e ao mero cumprimento das quotas obrigatórias de música".

Na sua declaração de voto, datada de 12 de fevereiro, Raquel Alexandra disse ter votado contra o parecer da ERC sobre o novo contrato de concessão de serviço público de Rádio e Televisão por considerar que “privilegia uma abordagem política em detrimento da jurídica, negligenciando não só a análise da [des] conformidade de algumas das suas soluções com a Lei, como também ignora a necessária abordagem constitucional, igualmente exigível ao regulador, nomeadamente perante o princípio de reserva de lei".

Por outro lado, disse não concordar “com as críticas ao acolhimento expresso do princípio da complementaridade e o tom depreciativo que a ERC imprime aos comentários que faz sobre os operadores privados", acrescenta a vogal do regulador dos media.

@Lusa