A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) abriu um processo contra a TVI. Em causa está a inserção de publicidade em ecrã durante o programa de debate "Prolongamento", da TVI24.

Na deliberação partilhada pelo Conselho Regulador, a ERC defende que a publicidade "em ecrã faccionado em programas de debate" é uma " violação da disposição legal" e que "configura a prática de contraordenação".

"O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, ao abrigo das suas atribuições e competências, previstas nos Estatutos da ERC – Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro (artigos 6.º, alínea c); artigo 24.º, n.º 3, alínea b) e alínea ac); e artigo 53.º), e na LTSAP (artigo 2.º; artigo 40.º-A; artigo 40.º- B; artigo 76.º, n.º 1, alínea a); e artigo 93.º), atentos os indícios de infração, por violação do disposto no artigo 40.º- B, n.º 3, alínea d) da LTSAP, delibera a abertura de processo de contraordenação contra a TVI - Televisão Independente, S.A., ao abrigo do disposto no artigo 76.º, alínea a ) da LTSAP", frisa a nota assinada por Carlos Magno.