"Estava descontente com algumas coisas da minha vida, como qualquer ser humano, mas nunca tive razão para me suicidar", afirmou hoje Sónia Brazão no Tribunal de Oeiras.

A atriz, que ficou como queimaduras graves depois de uma explosão no seu apartamento de Algés a 3 de junho de 2011, está acusada de "libertação de gases asfixiantes por conduta negligente com intenção de pôr termo à vida".

Em tribunal, Sónia Brazão disse ter pouca memória sobre esse dia, lembrando-se apenas que estava muito cansada e de ter adormecido na sala após ingestão de comprimidos para dormir, ao fim de três noites sem dormir.

"De repente senti uma dor que não consigo descrever, de alguém a agarrar-me e já só me lembro de ir na maca para o hospital", contou.

Cinco testemunhas foram ouvidas esta manhã: um bombeiro, dois agentes da PSP, o coordenador de investigação criminal, que assegurou que os quatro bicos do fogão tinham sido propositadamente abertos para libertar o gás, e a inspetora da Polícia Judiciária neste processo que disse ter-se apurado que, na altura, a atriz tinha "álcool no sangue, ingerido medicamentos e substâncias canabinoides" e dito a quem a socorreu que não queria ajuda porque queria morrer, levando à teoria de que Sónia Brazão quereria então suicidar-se.

No final da audiência, Sónia Brazão não quis prestar quaisquer declarações aos jornalistas, sublinhando apenas que a resposta à pergunta sobre se teria tentado suicidar-se ou não já tinha sido dada em tribunal.

Já o seu advogado, Jorge Pracana, afirmou que a atriz quer "provar a sua não culpabilidade".

A 3 de junho de 2011, uma explosão ocorrida no quarto andar do número 73 da Avenida da República, em Algés, na casa da atriz, causou dois feridos e provocou estragos em dezenas de viaturas e várias casas vizinhas.

Segundo os exames toxicológicos realizados ao sangue e à urina, a atriz acusou, um dia após a explosão, 0,98 gramas/litro (g/l) de álcool no sangue, além de substâncias canabinoides, opiáceos e benzodiazepinas (ansiolíticos).

Perante estes dados, os responsáveis pelas análises concluíram que a arguida, no momento do incidente, teria uma taxa de 4,27 g/l de álcool no sangue.

O crime tem uma moldura penal até cinco anos de prisão.

@Lusa