Num comunicado hoje publicado no seu site, a AdC adianta que a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) foi tomada a 28 de janeiro, julgando “totalmente improcedente” a ação intentada pelas três empresas.

A Controlinveste Media, a Zon Optimus e a PT pediram ao tribunal que declarasse nula a decisão da AdC tomada a 22 de agosto de 2013 de passar a investigação aprofundada a operação de partilha do capital da Sport TV, na chamada Operação Triângulo.

Entendendo que a aprovação da operação se tinha verificado por deferimento tácito, a Controlinveste Media, a Zon Optimus e a PT intentaram uma ação que, agora, o TCRS considerou totalmente improcedente.

A operação tinha sido notificada à AdC em 28 de janeiro de 2013, tendo o regulador, a 31 de julho do ano passado, proibido a operação por considerar que podia criar entraves significativos à concorrência nos mercados de direitos de transmissão televisiva de conteúdos desportivos ‘premium’, de canais de acesso condicionado com conteúdos desportivos ‘premium’ e a jusante destes.

Em dezembro de 2013, a AdC tinha permitido que as empresas introduzissem alterações substanciais à notificação, devido à ocorrência de modificações na estrutura acionista de uma das notificantes.

Em dezembro de 2012, a PT e a Zon anunciaram um acordo em que ambas as empresas passam a deter 25% cada da Sport TV, ficando os restantes 50% nas mãos da Sportinveste, de Joaquim Oliveira.

Antes deste anúncio, a Sport TV era detida em 50% pela Zon e a outra metade pela Sportinveste.

@Lusa