De acordo com o documento, que deu hoje entrada no Parlamento e que será discutido no próximo dia 14, é aberta uma exceção à proibição anunciada na quinta-feira pelo Governo sobre o calendário de festivais de música de verão e outros eventos semelhantes.

“Até 30 de setembro, os espetáculos podem acontecer em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19”, lê-se na proposta.

A proposta é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020.

Quem comprou bilhete para eventos dentro daquele período, só poderá pedir o reembolso a partir de 01 de janeiro de 2022.

Até lá, pode pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de dezembro de 2021, e esse vale pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”.

“Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis”, lê-se no documento.