O Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) prevê este ano um aumento de 670 mil euros de receitas pelas taxas de exibição e dos serviços de televisão por subscrição, para um total de 16,2 milhões de euros.

De acordo com o orçamento do ICA para 2021, publicado hoje na página oficial, há uma previsão de 8,9 milhões de euros de receitas pela cobrança da taxa de exibição, e de 7,3 milhões de euros de cobrança de uma taxa aos operadores de serviços de televisão por subscrição.

No total, esta previsão significa que, este ano, o ICA pretende arrecadar mais verbas – 670 mil euros - do que em 2020, com a cobrança daquelas duas taxas, cujas receitas reverterão para apoio financeiro ao setor e para a Cinemateca.

No entanto, comparando a previsão de cobrança de cada uma das taxas entre 2020 e 2021, verifica-se uma quebra de 374 mil euros na taxa da exibição e um aumento de um milhão de euros na taxa de subscrições.

A taxa de exibição incide nos anunciantes, sobre 4% da publicidade passada em canais de televisão, salas de cinema e em meios audiovisuais.

A taxa anual sobre serviços de televisão por subscrição aplica-se a operadores como a MEO, a NOS e a Vodafone, com base no número de novas adesões ou subscrições de clientes.

A cobrança destas duas taxas representa a maior fatia do orçamento do ICA, e as receitas revertem para os programas de apoio financeiro ao cinema e audiovisual, e para a Cinemateca Portuguesa.

Este mês, o ICA deverá ainda publicar a declaração de prioridades, o calendário de 2021 dos diferentes programas de financiamento e respetivas listas de júris, que já foram apresentados na semana passada aos representantes do setor, em reunião da Secção Especializada do Cinema e Audiovisual (SECA), do Conselho Nacional de Cultura.

Este orçamento do ICA não deverá refletir ainda a aplicação da legislação decorrente da transposição da diretiva europeia sobre o audiovisual, aprovada em outubro passado, e que inclui a criação de uma nova taxa para as plataformas de 'streaming', com o expectável aumento de receitas próprias para o instituto.

A legislação que transpõe a diretiva entra em vigor este mês - 90 dias depois da promulgação pelo Presidente da República -, mas o Governo tem ainda de a regulamentar até meados de abril, segundo o decreto aprovado.