Em conferência de imprensa, esta terça-feira, o presidente da Associação de Festas, Firmino Marques, adiantou que, no total, o São João deste ano terá mais de 30 concertos, sete cortejos e mais de 270 horas de programação.
“Este ano, o foco serão as rusgas populares, para a população sentir o São João na rua”, referiu.
No campo da música, a organização destaca ainda as atuações da Banda Sinfónica da GNR, Carlos Ribeiro, Jorge Loureiro, Siga a Farra, Canto d’Aqui e a apresentação do projeto “São João Hoje – Cancioneiro Sanjoanino Bracarense”.
Segundo o presidente da Associação Empresarial de Braga, Daniel Vilaça, a festa deverá significar um retorno financeiro para os agentes económicos superior a 20 milhões de euros.
A edição deste ano do São João está orçada em mais de meio milhão de euros.
Do programa, fazem ainda parte encontros de bombos, gigantones e cabeçudos, de tocadores de concertina e de cavaquinho, concursos de cascatas e de farturas e o regresso do cortejo histórico.
Este ano, o São João de Braga já poderá estender-se pela renovada Avenida da Liberdade, que esteve fechada para obras.
Para o presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, o São João local tem um cunho “absolutamente distintivo” dos demais realizados em vários pontos do país, já que não se resume a noite folia, sendo antes um evento “de longa duração”, com um “programa intensíssimo”.
Rio aproveitou para anunciar que a Câmara vai assinar um contrato de comodato com a arquidiocese, cedendo à Igreja a gestão da capela de São João por 50 anos.
“A Câmara não tem vocação para gerir espaços religiosos”, referiu o autarca.
Em maio de 2023, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o Parque de São João da Ponte, em Braga, que acolhe a capela alusiva àquele santo, é propriedade do município, julgando assim improcedente o recurso da Arquidiocese local que reivindicava a posse daquele espaço.
A Arquidiocese de Braga tinha movido uma ação em tribunal contra a Câmara local, pedindo para ser declarada como exclusiva e legítima dona do Parque de S. João da Ponte.
Na ação, a arquidiocese pedia ainda que fosse declarada ilícita e abusiva a utilização e parcial ocupação que o município fazia daquele espaço e que o município fosse obrigado a abster-se de utilizar, fruir, usar e ocupar o parque.
A arquidiocese queria também que o município fosse condenado a restituir-lhe a parte daquele parque que ocupou com um parque de estacionamento no estado em que se encontrava, livre e devoluto de pessoas e bens.
No entanto, acabou por ser condenada a reconhecer que o Parque de S. João da Ponte integra o domínio público do município de Braga.
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