Foram rejeitadas esta quarta-feira as moções apresentadas pelos advogados de Amber Heard para anular o veredito de difamação a favor de Johnny Depp e o próprio julgamento.

A 1 de julho, entrou uma primeira moção para anular o veredito de um júri de sete pessoas que obrigava Amber Heard a pagar uma indemnização de 10,35 milhões de dólares ao ex-marido, alegando que este não era sustentado pelas provas apresentadas pela sua equipa de advogados (a atriz também ganhou dois milhões numa das acusações de difamação que colocou contra o ator).

A mesma moção também solicitada a investigação de "um serviço de júri inapropriado", relacionado com um erro na data de nascimento do jurado número 15, entre 1945 e 1970.

Alguns dias depois, uma segunda moção procurava anular o veredito e pedir a repetição do julgamento, alegando que o jurado 15 não tinha sido convocado, mas sim outro membro do seu agregado familiar, com quem partilhava o nome e a morada, e essa irregularidade podia ter “comprometido” o processo.

O “The Daily Mail” divulgou o documento de resposta da juíza Penny Azcarate, que nega todas as  moções e acolhe os argumentos apresentados pelos advogados de Depp na resposta enviada ao tribunal a 11 de julho em que se pedia para negar a “moção frívola na sua plenitude e rejeitar os pedidos para anular o veredito do júri”.

A juíza reviu o questionário preenchido pelo jurado em questão e confirmou que preencheu a “sua data de nascimento correta”.

O processo também é passado em revista: o jurado "foi examinado pelo tribunal nos autos e cumpriu os requisitos legais para o serviço” e as duas partes "também questionaram o júri durante um dia inteiro e informaram o tribunal que o júri era aceitável", não tendo sido encontrados indícios de fraude ou irregularidades que tenham resultado em prejuízo para encontrar um júri justo e imparcial.

Também é recordado que Heard teve cinco dias para examinar a lista de jurados (através dos seus advogados) "e sabia ou devia saber" sobre o erro durante as sete semanas do julgamento e teve todas as oportunidades para levantar uma objeção.

A resposta da juíza recorda ainda que o Código Civil do estado da Virginia diz que um erro nas informações apresentadas no painel do júri "não será motivo para anulação do julgamento ou imputável como erro na apelação, e as partes no caso serão responsáveis ​​​​por verificar a exatidão de tais informações".

A juíza também considerou que Heard "não alega que a inclusão do jurado 15 no júri a prejudicou de algum forma".

"O jurado foi examinado, sentou-se para todo o júri, deliberou e chegou a um veredito. A única evidência perante este tribunal é que o jurado e todos os jurados seguiram os seus juramentos, as instruções do tribunal e as ordens. Este tribunal está vinculado à decisão competente do júri", conclui.

Espera-se que Heard apresente um recurso assim que o veredito do julgamento se tornar definitivo.