"Nada mais há a dizer. Todo este processo acaba aqui. A minha vida segue, sem ódios ou cóleras, balizada por valores que, entendo, devo continuar a cumprir, no respeito por mim próprio, pelo outro e pela sua diferença", afirmou o apresentador da TVI no seu blog, O Cabaré do Goucha, no passado fim de semana, poucos dias depois da decisão do TEDH sobre a sua queixa.

O caso remota a 28 de dezembro de 2009, quando, no programa "5 Para a Meia-Noite", da RTP1, Filomena Cautela desafiou dois convidados a escolher “a melhor apresentadora de televisão”. A resposta certa seria “Manuel Luís Goucha”.

Por sentir que a piada da apresentadora feria a sua dignidade, o Manuel Luís Goucha apresentou queixa em tribunal. Em 2011, o Tribunal de Instrução de Lisboa não deu razão ao apresentador e, no despacho, a juíza advogava que um profissional televisivo tem de saber lidar com os humoristas que "captam uma ou outra característica da sua maneira de ser para fazer humor". O texto frisava, ainda, que algumas “características” do apresentador "refletem atitudes atribuídas ao sexo feminino, tal como a sua forma de se expressar", fazendo ainda referência às "roupas coloridas próprias do universo feminino" e aos programas apresentados por Goucha.

Depois do tribunal emitir o despacho, Manuel Luís Goucha decidiu apresentar queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, alegando terem sido violados dois artigos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (Direito ao respeito pela vida privada e familiar e Proibição de discriminação).

"Acato o argumento da liberdade de expressão, bem maior da Democracia, porém não posso calar a minha indignação ao perceber através do despacho de quem ajuizou (uma mulher, por sinal) que eu não tinha razão em sentir-me ofendido (...) A graçola do 'Cinco para a meia noite' deixa de ter importância perante tais considerandos de uma juíza inquinados, em meu entender, pela ignomínia do preconceito. Portanto, pelo facto de me vestir de amarelo, laranja, rosa (seja do que for)... e de trabalhar diariamente com e para uma plateia maioritariamente feminina, já justifica que eu seja chamado de apresentadora e tudo o mais que que se queira ao arrepio do meu género", disse o apresentador no seu blog.

Na passada terça-feira, 22 de março, o TEDH considerou que não houve qualquer discriminação nem violação dos Direitos do Homem.

"Tendo já em numerosas ocasiões considerado casos que envolvem humor e sátira, o tribunal reitera que a sátira é uma forma de expressão artística e comentário social e que, pelas suas características de distorção da realidade, naturalmente tem o objetivo de provocar e agitar", escreve o Tribunal Europeu na resolução.

"Redigo que gosto do homem em que me tornei, sabendo que há ainda muito caminho para fazer. E, é claro, que vou continuar a vestir-me e a vestir a Vida com as cores de que gosto", escreveu, por sua vez, Manuel Luís Goucha no seu blog.

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