A proposta entregue pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, na passada quinta-feira - hoje divulgada pelo regulador – defende, entre outros aspetos, a “uniformização e sistematização das regras de cobertura jornalística dos atos eleitorais, bem como das respetivas sanções”.

A ERC tem estado empenhada em encontrar uma solução que permita ultrapassar a eventual decisão das televisões generalistas, em sinal aberto e por subscrição, de não emitirem debates eleitorais.

A Entidade ouviu os diretores de informação das televisões, no final de abril, e tem vindo a trabalhar em conjunto com Comissão Nacional de Eleições no sentido de conciliar a moldura legislativa saída do 25 de abril de 1974 – as regras para as coberturas noticiosas pela televisão nas eleições autárquicas, legislativas e presidências foram fixadas em leis separadas em 1975 – com a liberdade editorial dos órgãos de comunicação social, igualmente protegida pela Constituição.

Na proposta entregue à presidente da Assembleia da República, a ERC entende ainda que os “modelos concretos de realização de debates eleitorais” devem ser regulamentados por uma “autoridade administrativa independente, que deverá concretizar os princípios acolhidos pelo legislador em conformidade com a Constituição”, sem identificar qual.

Esta solução pretende atender à “dificuldade de o legislador prever em detalhe as circunstâncias de cada ato eleitoral”.

Ao legislador cabe antes deste trabalho prático, “enunciar o princípio da igualdade de tratamento das candidaturas na cobertura jornalística dos vários atos eleitorais, que deverá ser concretizado a partir da ponderação entre o princípio da não-discriminação e a liberdade editorial dos órgãos de comunicação social”, sublinha o regulador.

A liberdade editorial – reforça a ERC - "traduz-se na impossibilidade de, salvo os casos previstos na lei, a Administração ou qualquer órgão de soberania impedir, condicionar ou impor a difusão de quaisquer conteúdos”.

Outra das preocupações da ERC prende-se com a dispersão legislativa em relação á cobertura televisiva das várias eleições – autárquicas, legislativas e presidenciais – que adotam abordagens distintas quanto ao princípio da igualdade de tratamento das candidaturas, assim como no que respeita os regimes sancionatórios.

"As disparidades na lei "fragilizam a coerência e unidade das diversas leis eleitorais, dificultam a sua interpretação e colocam problemas de proporcionalidade, equilíbrio e justiça relativa das medidas sancionatórias, não garantindo a sua eficácia preventiva”, sublinha o texto entregue pela ERC.

Finalmente, o regulador entende que “apesar de existirem obrigações comuns de pluralismo informativo a todos os serviços de programas televisivos, mesmo aos privados e apenas distribuído em plataformas pagas (...), esta obrigação deve ser configurada em moldes distintos dos deveres da concessionária do serviço público de televisão”.

@Lusa