“O SJ está a acompanhar o caso e, como sempre, está disponível para dialogar com todas as pessoas e instâncias, mas entende que o respeito pelos direitos dos jornalistas é um princípio sobre o qual não há duas leituras possíveis”, vinca, em comunicado.
Segundo este organismo, vários fotojornalistas fizeram chegar ao SJ o documento que a organização do festival MEO Marés Vivas, que decorre de quinta-feira a domingo, em Vila Nova de Gaia, pretende que estes assinem antes de serem autorizados a fotografar o concerto do cantor John Legend, na quinta-feira.
De acordo com o SJ, o documento inclui “várias limitações dos direitos de informação e de autor dos jornalistas”, entre as quais o facto de as fotografias terem de ser previamente “aprovadas” pela empresa que representa o cantor, Atom Factory.
Os fotojornalistas também devem ceder um “cópia de cada fotografia ou vídeo” da atuação, sob pedido da referida empresa, autorizando-a a fazer “uso ilimitado” das imagens, “sem obrigação de pagamento”.
“É extremamente importante que o façam [assinem o documento], caso contrário não haverá possibilidade de fotografar esta atuação”, ameaçou a organização, numa mensagem de correio eletrónico, enviada a vários fotojornalistas.
O SJ entende que esta imposição “viola a liberdade de expressão e informação dos jornalistas, que não está sujeita a impedimentos ou discriminações, nem subordinada a qualquer tipo ou forma de censura, e tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, como estabelece o Estatuto do Jornalista”.
Neste sentido, o SJ recorda que, ao atuar em local aberto ao público e com acesso à generalidade da comunicação social, John Legend “pode ser fotografado pelos jornalistas sem o seu consentimento e as fotografias podem ser divulgadas, também, livremente”.
“O SJ rejeita as regras impostas e aconselha os fotojornalistas a não assinarem qualquer documento com cujo conteúdo discordem. A lei impede a organização do festival de impor qualquer tipo de restrições em consequência da recusa”, insiste a instituição.
O organismo sindical refere ainda que os jornalistas que forem impedidos de entrar no festival ou de fotografar qualquer concerto, no âmbito do mesmo, “devem chamar a polícia e apresentar queixa-crime”, atitude aconselhada por juristas consultados pelo SJ.
“Os jornalistas não devem assinar nenhum documento sobre cedência de direitos de autor sem primeiro se informarem sobre a legislação em vigor e se isso for contrário à sua vontade e aos seus interesses”, vincam.
O SJ já contactou a empresa que promove o festival de música junto da comunicação social, Pev Entertainment, e aguarda esclarecimentos formais.
@Lusa
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