A Plateia – Associação de Profissionais das Artes Cénicas voltou hoje a apelar a uma alteração do Estatuto dos Profissionais da Cultura para que seja mais abrangente na proteção laboral e social destes trabalhadores.

O apelo da Plateia, feito em comunicado nas redes sociais, é lançado no dia em que o decreto-lei com o Estatuto dos Profissionais da Cultura foi publicado em Diário da República, estando prevista a entrada em vigor a 1 de janeiro de 2022.

"Reiteramos a necessidade de alteração do estatuto para que tenha mais medidas e mecanismos de promoção do contrato de trabalho e para que contemple um regime de proteção social adequado a todas as pessoas que trabalham na área, e não apenas a algumas", afirma a associação.

O decreto-lei que cria o estatuto foi aprovado em Conselho de Ministros a 21 de outubro e promulgado pelo Presidente da República no passado dia 13, embora Marcelo Rebelo de Sousa tenha considerado que o documento ficou "aquém das expectativas geradas".

O Estatuto dos Profissionais da Cultura é uma reivindicação do setor com pelo menos duas décadas, e começou a ser desenhado em meados de 2020, quando o Governo anunciou a criação de um grupo de trabalho interministerial.

Embora tenha havido reuniões com estruturas do setor e um período de consulta pública, os representantes dos trabalhadores argumentaram que o diálogo foi insuficiente para definir um documento que consideram estrutural para os trabalhadores, num setor marcado pela precariedade e ausência de proteção social.

"A Plateia, tal como desde o primeiro momento, continua disponível para este debate e para a disputa sobre as medidas que podem realmente fazer a diferença para quem trabalha na Cultura", refere a associação.

O Estatuto dos Profissionais da Cultura define o enquadramento legal de várias profissões do setor e está dividido em três eixos: registo dos trabalhadores; contratos de trabalho; regime contributivo e apoios sociais.

Os trabalhadores independentes passam a ter direito à proteção nos casos de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte. E podem ainda receber um subsídio, caso fiquem numa "situação involuntária de suspensão da atividade cultural".

Embora o estatuto entre em vigor a 1 de janeiro de 2021, na verdade os trabalhadores só terão acesso ao subsídio a partir de 1 de outubro de 2022.

Isto porque, segundo o decreto-lei, "o início da contagem do prazo de garantia para acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural tem lugar a partir de 01 de julho de 2022".

O subsídio terá um valor mínimo de 438,81 euros (equivalente a 1 IAS - Indexante dos Apoios Sociais) e um máximo de 1.097 euros (2,5 IAS).

Segundo o documento, o trabalhador só pode beneficiar do regime especial de proteção social se estiver inscrito no registo dos profissionais da área da cultura, através da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

A Plateia, que representa cerca de uma centena de profissionais e trinta estruturas culturais, revelou hoje que, em janeiro (dias 10, 18 e 26), fará várias sessões sobre o estatuto e sobre o trabalho no setor para os trabalhadores da Cultura.

Em outubro, quando o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, congratulava-se com a criação do estatuto, dizendo que "representa um novo inovador enquadramento jurídico".

"Há milhares de trabalhadores de Cultura que, no caso de inatividade, não têm direito a proteção social, e com este regime passam a ter. Esta é uma das grandes marcas deste regime", disse.

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