“As obras [na Casa de Serralves] vão começar durante o verão, em agosto, e prevemos a reabertura no outono de 2021”, adiantou hoje à agência Lusa o gabinete de imprensa da Fundação de Serralves.

O despacho de classificação das 85 obras do artista catalão Joan Miró, propriedade do Estado português, como conjunto de bens de interesse público, foi publicado hoje em Diário da República.

"Na sua totalidade, estas 85 obras possuem indubitavelmente grande qualidade e valor artístico, constituindo um testemunho inestimável da larga e multifacetada produção", do artista catalão, lê-se na portaria hoje publicada, assinada pela secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Ferreira.

As obras de adaptação da Casa de Serralves para receber a Coleção de Miró surgem no âmbito do Protocolo de Depósito e de Promoção Cultural, assinado em outubro de 2018, entre a Câmara Municipal do Porto e a Fundação de Serralves, sobre as 85 obras de Miró na posse do Estado cedidas à cidade.

Nesse protocolo, a Câmara do Porto comprometeu-se a financiar, até um milhão de euros, as obras de ampliação, remodelação ou conservação da Casa de Serralves para acolher a coleção de 85 obras do artista catalão.

No protocolo, a autarquia comprometeu-se também a um pagamento anual de 100 mil euros à Fundação de Serralves, pelo prazo de 25 anos, para que a coleção seja protegida e promovida nacional e internacionalmente.

O diploma hoje publicado em Diário da República classificando os 85 trabalhos provenientes da coleção do antigo Banco Português de Negócios (ex-BPN) como de interesse nacional reconhece também a lógica de coleção ao conjunto das obras, em termos de manifestação da produção artística de Joan Miró, destacando-o como "conjunto heterogéneo de criações realizadas ao longo de seis décadas, com recurso a diversos materiais, técnicas e suportes, incluindo, entre outros, óleos, aquarelas, desenhos, colagens e peças escultóricas, representando uma extensa e variada amostragem da obra do artista catalão".

O despacho de classificação sublinha que "assim se devem entender não apenas as peças mais notáveis, tais como 'A Bailarina' (1924), 'La Fornarina' (1929), 'Signos e Figurações' (1935), 'Canto dos Pássaros de Outono' (1937), 'Mulher e Pássaro' (1959), 'Personagens e Pássaros na Noite' (1963), ou, por exemplo, a série de tecelagens (Sobreteixins) de 1972-73, mas igualmente as restantes obras, incluindo aquelas de menor relevo, que contribuem para uma melhor compreensão das ligações entre períodos artísticos na obra de Joan Miró".

Ainda de acordo com esta portaria, "foi obtido parecer favorável da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia previstos de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo".

A proposta de classificação da coleção ao Governo foi feita pela Direção-Geral do Património Cultural, no passado mês de fevereiro, sustentando que as obras que a compõem "possuem indubitavelmente grande qualidade e valor artístico".

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