Os documentos foram hoje aprovados, juntamente com uma série de outros de várias áreas da Cultura, numa reunião de Conselho de Ministros temática, dedicada ao setor, que decorreu no Palácio Nacional de Mafra.

Na área das Artes Performativas e das Artes Visuais, foi aprovado “o decreto-lei que altera o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas, que visa responder à necessidade de consolidação de forma sustentável das estruturas artísticas e de planificação das suas atividades, bem como a dinamização e o desenvolvimento de projetos artísticos”, como se lê no comunicado do Conselho de Ministros.

De acordo com a proposta do Governo de Revisão do Modelo de Apoio às Artes, divulgada no final de setembro do ano passado e que já esteve em consulta pública, os concursos de apoio sustentado às artes deverão passar a ser trienais e devem valorizar “as relações laborais estáveis” nas candidaturas apresentadas.

Atualmente, os concursos são realizados nas modalidades bienal e quadrienal, que faz com que sejam abertos concursos de dois em dois anos.

Segundo o documento, esta alteração pretende “promover maior estabilidade no trabalho das entidades artísticas, […] possibilitando, assim, períodos mais longos sem concurso”.

Hoje, foi também aprovado o decreto-lei que “cria e regula o apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses, concretizando-se o Programa do XXII Governo Constitucional no que respeita à implementação de uma política cultural sustentada e de proximidade, assente na descentralização e desconcentração territoriais, de modo a incentivar o mais amplo acesso às artes”.

A proposta do Governo, que foi também sujeita a consulta pública, pressupõe uma nova linha de financiamento, de apoio à programação, para as estruturas que passarem a integrar essa rede.

Segundo o documento, numa primeira fase este apoio à programação será dada prioridade aos teatros e cineteatros “localizados em território de baixa densidade ou com oferta cultural reduzida”.

Será a Direção-Geral das Artes (DGArtes) a atribuir o apoio financeiro, através de “procedimento concursal mínimo” na modalidade trienal.

O montante máximo de apoio deste programa é de 250 mil euros anuais e, o mínimo, de cem mil euros.

A proposta do Governo define ainda que um dos requisitos para ter acesso a este apoio à programação é que a entidade candidata utilize 30% do orçamento para “circulação de obras que tenham tipo apoio da DGArtes à criação”.

Será ainda a DGArtes a responsável pela credenciação dos teatros e cineteatros que queiram aderir à futura rede, mediante vários requisitos, um dos quais que as estruturas tenham recursos humanos e valorizem “relações laborais estáveis”.

A criação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses foi aprovada no parlamento em julho de 2019 e promulgada pelo Presidente da República um mês depois, “apesar de dúvidas sobre a complexidade do novo regime”.

Durante a conferência de imprensa, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, no âmbito da criação da rede de teatros e cineteatros, e da recuperação destas salas, sublinhou a importância desta rede na circulação de obras e deu como exemplo o processo de digitalização do património fílmico da Cinemateca Portuguesa, que deverá ser enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na área das “Redes culturais e transição digital”.

Na área do Cinema e do Audiovisual, foi ainda aprovado o decreto-lei que altera o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, assegurando a extensão do programa de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual até 2023.

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