De acordo com a sentença divulgada na segunda-feira, o Tribunal Europeu de Justiça deu razão aos Kraftwerk, considerando que os músicos não podem 'samplar' (retirar um excerto) de canções de outros artistas sem a permissão destes.

Os Kraftwerk, pioneiros da música eletrónica que atuam na sexta-feira no festival EDPCoolJazz, em Cascais, puseram uma ação em tribunal em 1999 contra os produtores Moses Pelham e Martin Haas por terem retirado um excerto de "Metall auf Metall", de 1977, para o tema "Nur Mir", de Sabrina Setlur, de 1997.

Segundo o grupo, o produtor Moses Pelham copiou dois segundos da batida do tema dos Kraftwerk e criou uma sequência rítmica para a música "Nur Mir", sem autorização e sem pagar os respetivos direitos de autor aos criadores originais.

O processo judicial deu entrada num tribunal na Alemanha, com pedido de indemnização, mas esta instância remeteu para o tribunal da União Europeia para clarificar a aplicação da lei comunitária em matéria de direitos de autor e conexos.

O Tribunal Europeu de Justiça entende que "os produtores de fonogramas têm o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução da totalidade ou parte desses mesmos fonogramas", mesmo que o excerto seja muito breve.

No entanto, o tribunal considera que "não constitui uma cópia um suporte que se limite a incorporar amostras modificadas, transferidas de um fonograma para criar uma composição nova e independente do fonograma original".

Para o tribunal, o uso de uma amostra impossível de identificar numa nova obra não é considerado uma cópia.

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