Segundo a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), os canais de televisão têm de decidir se os reality shows, como "Casa dos Segredos", são "programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes". Caso o sejam, segundo a determinação legal, não devem ser emitidos entre as 6h00 e às 22h30.

Esta segunda-feira, 21 de novembro, o Conselho Regulador da ERC analisou uma série de conteúdos susceptíveis de violarem o  nº 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão, que proíbe a transmissão de programas que tenham um papel negativo na formação das crianças entre as 6h00 e às 22h30. Segundo a entidade reguladora, está prevista uma "proibição relativa" e uma "proibição absolta".

"Quanto à Lei da Televisão, a legislação portuguesa considera apenas as potenciais consequências negativas do visionamento de determinados conteúdos para a formação da personalidade de crianças e adolescentes, quando efetivamente a personalidade é a imagem que cada pessoa tem de si e dá de si aos outros, nomeadamente em contexto relacional, mas, como há muito é assumido, essa estruturação é muito influenciada pelo registo emocional/afetivo, educacional e cultural em que se cresceu e se vive", explica a ERC.

Na deliberação, a ERC analisa 11 tópicos, entre os quais os reality shows. Para a entidade, os "programas de entretenimento que, grosso modo, pretendem retratar a realidade da vida de pessoas anónimas, em vez de recorrer a atores e a um enredo fictício" não devem ser emitidos se não se for clara "a profusão de insultos/linguagem obscena; a humilhação de protagonistas;  a banalização da sexualidade;  a imagem dada ou transmitida das relações humanas encaradas de forma leviana; a representação de comportamentos de risco, incivilizados ou ilegais".

Para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social , os canais "devem, portanto, zelar para que os conteúdos que emitem entre as 6h e as 22h30 não explorem a inexperiência e a credulidade de crianças e adolescentes; não incitem à prática ou apresentem sem sanção comportamentos incivilizados, ofensivos, agressivos, discriminatórios, perigosos ou ilegais, glorificando-os; não apresentem cenas cujos protagonistas, em particular crianças, adolescentes ou jovens, se submetam a situações suscetíveis de atentar contra a sua integridade física, mental ou moral, e quando tais situações ocorram de modo imprevisto haja imediatamente lugar a uma sanção proporcional que desencoraje as práticas retratadas".

No documento são ainda analisadas as séries juvenis. Segundo a ERC, os programas juvenis revelam particularidades "e suscitam preocupações especiais quanto à putativa influência negativa sobre crianças e jovens". Em 2009, o Regulador considerou que a TVI se "deveria sensibilizar" e "acautelar alguns aspetos" em relação à série  "Morangos Com Açúcar".

Quanto às touradas, "a ERC considera admissível a transmissão de espetáculos tauromáquicos, em horário não protegido, atento o facto de estes (espetáculos) constituírem parte integrante do património cultural português, bem como à circunstância de o legislador classificar os mesmos para maiores de 6 anos", explica a entidade reguladora.