As novas regras foram aprovadas em fevereiro pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e obrigam à medição do sinal áudio de um programa, a qual "deverá ser feita na sua globalidade, sem ênfase em elementos específicos, tais como música, fala ou efeitos sonoros", segundo a informação disponibilizada na página do regulador na internet.

O objetivo desta diretiva, refere a mesma nota, é minorar o "incómodo gerado pela inconsistência dos níveis sonoros junto dos espectadores", para que o som esteja num nível confortável entre a programação e os intervalos publicitários.

A nova norma aplica-se a todos os operadores de televisão e distribuição sob jurisdição portuguesa.