Questionada pela agência Lusa, fonte oficial da Impresa, que detém a SIC, indica em resposta escrita que a estação de televisão “manterá a exibição do próximo programa, como previsto”.
De acordo com a estação televisiva, tal decisão justifica-se pela “vertente pedagógica [do programa], fundamental para um debate necessário - e […] alargado à sociedade portuguesa - sobre questões como a educação familiar e a parentalidade”.
“Isto é aplicável a todos os episódios, em que o objetivo é sempre o de auxiliar pais e educadores a melhorarem a relação com os seus filhos, ajudando-os a estabelecer regras e limites e melhorando a comunicação entre todos, criando assim uma dinâmica familiar mais saudável”, acrescenta fonte oficial da Impresa.
A fonte destaca, ainda assim, que o programa ‘Supernanny’ não substitui “qualquer diagnóstico e/ou aconselhamento psicológico”.
Também hoje, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou à Lusa que o Ministério Público está a acompanhar a situação e a analisar todas as possibilidades legais de intervenção no caso do programa da SIC ‘Supernanny’.
Numa resposta enviada à Lusa, a PGR disse que “no que respeita ao programa já emitido, existindo um processo de promoção de proteção a favor da criança na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, o Ministério Público acompanha a atividade daquela comissão”, nos termos da lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
A imprensa noticia hoje que Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Loures quer que a emissora retire do ar todas as imagens que expõem a criança retratada no primeiro programa ‘Supernanny’ e, em articulação com o Ministério Público, deu 48 horas à SIC para o fazer.
Caso contrário, a SIC “poderá ser acusada do crime de desobediência”, explicou o jornal Expresso.
Na missiva de resposta à CPCJ de Loures, à qual a Lusa teve acesso, a estação televisiva assegura que “o programa foi produzido e é exibido pela SlC no estrito cumprimento da lei aplicável”
“Ao contrário da leitura que V. Exas. fazem da situação vertente, entendemos não estar no domínio de aplicação da lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPDP), […] designadamente porque tal regime legal se destina a tutelar situações de manifesta gravidade em que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda da criança ou jovem coloque em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento” e o programa em causa “não retrata, nem origina, situações dessa índole”, indica a SIC.
A estação televisiva do grupo Impresa sustenta ainda que “a CPCJ de Loures carece de legitimidade legal para impor à SIC que se abstenha de transmitir e divulgar o programa”.
Sobre uma possível participação ao Ministério Público, a SIC manifesta “disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos que sejam devidos perante as autoridades competentes”, adianta a missiva.
A SIC começou a emitir no passado domingo o programa ‘Supernanny’, em que uma psicóloga clínica se desloca a casa de uma família para ajudar os pais a controlar a rebeldia dos filhos.
O programa ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, com a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) a falar num “elevado risco” de “violar os direitos das crianças”, nomeadamente a reserva da vida privada.
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