O Ministério Público abriu um inquérito ao primeiro episódio do programa da SIC "Supernanny", esclareceu a Procuradoria-Geral da República à Lusa. O objetivo é “investigar factos suscetíveis de integrarem o crime de desobediência”.

Ao Observador, a Procuradoria-Geral da República explicou que instaurou um inquérito "na sequência da certidão enviada pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Loures (CPCJ )". O Ministério Público esclarece também que o inquérito, que "corre nos termos no DIAP da comarca de Lisboa Oeste", deve-se ao facto da SIC ter recusado retirar as imagens do primeiro episódio do programa.

A  Procuradoria-Geral da República, citada pelo site, acrescentou ainda que o Ministério Público está a "acompanhar a situação e a analisar todas as possibilidades legais de intervenção", estando ainda "em curso um trabalho de recolha de elementos com vista a decidir quais os procedimentos a desencadear no âmbito das competências do Ministério Público".

Depois da polémica, "Supernanny" lidera audiências
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Na sequência da exibição do primeiro episódio do programa “Supernanny”, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Loures enviou a 17 de janeiro um oficio à estação de televisão SIC, a solicitar que em 48 horas bloqueasse o acesso a qualquer conteúdo do referido programa, bem como quaisquer outras retransmissões do mesmo.

Caso não fosse cumprida a exigência, a comissão referia que os factos seriam participados ao Ministério Público para averiguação da eventual prática do crime de desobediência.

Segundo o oficio da Comissão, enviado a todas as escolas do concelho e à autarquia, este pedido surge ao abrigo dos artigos 6.º, 8.º e 90.º n.º1 da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e na defesa e interesse da criança identificada em tal programa.

A comissão explica no documento que, na sequência de uma exposição apresentada por um familiar da criança, foi acionado um processo de promoção e proteção e que faz esta exigência “pese embora os progenitores tenham consentido na sua transmissão e divulgação”.

“O acesso deve ser bloqueado em todos os meios onde os conteúdos possam estar a vir a ser colocados acessíveis (incluindo nomeadamente sítios internet, rede sociais, canais que disponibilizam ‘streaming’ de vídeo como o youtube e afins) por forma a não ser consultado pelo público”, escreve a comissão de proteção no documento a que a agência Lusa teve acesso.

Em declarações à agência Lusa, a presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens explicou que até à data não tem conhecimento que tenha sido invocado em casos idênticos.

O papel da Comissão Nacional nestes casos, explicou, é sensibilizar para as situações tal como afirma ter sido feito à estação de televisão na véspera da emissão do programa.

“Tentámos sensibilizar a SIC no sentido da gravidade das imagens”, disse.

Rosário Farmhouse alertou ainda que a exposição de uma imagem de uma criança da forma como foi feita fica para sempre.

“Uma pedra atirada ao charco não volta atrás. Uma imagem de uma criança exposta daquela maneira vai ficar para sempre e por mais que haja um certo deslumbramento imediato de aparecer na televisão é uma imagem que não é protetora das crianças e que fica para sempre”, disse.

“Daqui a muitos anos, quando a criança for adulta e vir aquelas imagens não vai gostar de se ver porque invade a sua privacidade”, frisou.

Presente num total de 15 países, o programa retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama - no formato português é a psicóloga Teresa Paula Marques - propõe soluções para pais e educadores.

Divulgar imagens de crianças em perigo pode ser punível com prisão até um ano

 divulgação de imagens de crianças em perigo pode implicar uma pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa, segundo a Lei de Proteção de Crianças invocada no caso do programa “Supernanny” de 14 de janeiro.

Segundo o artigo 90.º da lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ), "os órgãos de comunicação social, sempre que divulguem situações de crianças ou jovens em perigo, não podem identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação, sob pena de os seus agentes incorrerem na prática de crime de desobediência".

A lei nacional emana da Convenção dos Direitos da Criança, que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças.

Quem praticar um crime de desobediência pode incorrer numa pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa.

Famílias que participam no programa serão chamadas por comissões de proteção

Todas as famílias que participam no programa "Supernanny" serão convocadas pelas comissões de proteção de crianças da sua área, disse à Lusa a presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.

Supernanny
Supernanny

Rosário Farmhouse explicou que o objetivo é avaliar as situações em causa e sensibilizar para a exposição pública a que estão a sujeitar os seus filhos.

Os pais, adiantou, são obrigados a reunir com a comissão após receção de convocatória, mas qualquer iniciativa por parte da comissão para avaliação do caso ou eventual aplicação de uma medida de proteção só é possível com o consentimento dos pais das crianças.

No entanto, explicou, se os pais não concordarem o caso será imediatamente remetido para o Ministério Público.