Na conferência de imprensa de hoje para atualização de informação sobre a pandemia de COVID-19 em Portugal, o secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, explicou que "a DGS, em consonância com a entidade promotora [o PCP], divulgou excecionalmente o parecer, tendo em conta aquilo que é o interesse público e a tranquilidade social, que é tão importante nestes tempos de pandemia que vivemos".

"Fê-lo porque este evento em particular adquiriu um caráter excecional, diria que não do ponto de vista técnico, porque do ponto de vista técnico é como outro qualquer evento, mas sim do ponto de vista de impacto social e até de impacto também mediático", acrescentou.

O governante disse que "não existe qualquer tipo de discriminação, nem positiva, nem negativa" em relação à Festa do Avante!, "até porque as competências da DGS são técnico-normativas, não têm decisões de caráter político".

Na conferência de imprensa, António Lacerda Sales foi questionado sobre os motivos da mudança de decisão da DGS em relação à divulgação do parecer técnico sobre a realização da Festa do Avante! deste ano e se o organismo cedeu à pressão do Presidente da República.

"A DGS é um organismo do Ministério da Saúde cuja função é técnico-normativa e, como tal, a sua competência é a de coordenar a vigilância epidemiológica nas suas determinantes sociais, doenças transmissíveis e não transmissíveis, e faz executa sempre as suas funções com inteira autonomia técnica", respondeu António Lacerda Sales.

Segundo o secretário de Estado da Saúde, "o que a DGS fez foi aplicar" à Festa do Avante! "as normas adaptadas aos princípios de precaução de saúde pública determinadas pelas autoridades de saúde".

As características específicas da Festa do Avante! fizeram com que a elaboração do parecer fosse "um trabalho profundo, exigente" e que a DGS "entendeu" hoje "que devia divulgar", "dado o impacto social e até mediático do evento".

Na conferência de imprensa, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, disse que o organismo, "antes da divulgação", recolheu "a concordância da respetiva organização" e "exatamente para não criar qualquer tipo de precedente".

Graça Freitas explicou que a DGS tem "um conjunto de regras gerais" e depois tem que emitir pareceres em relação a eventos específicos e que determinam a aplicação das regras gerais às características particulares de cada evento e que "são analisadas conjuntamente com a situação epidemiológica que se vive em cada altura".

"E é do conjunto desta análise das características do evento e a situação epidemiológica que a DGS faz uma avaliação do risco e emite um parecer", explicou Graça Freitas, referindo que os pareceres da DGS, "tanto quanto possível, baseiam-se sempre em normas universais, em regras gerais, que são aplicáveis em todas as circunstâncias".

"No entanto, as características do evento e a epidemiologia da doença ditam ajustamentos, que têm de ser feitos em função da avaliação do risco", rematou Graça Freitas.

A pandemia de COVID-19 já provocou pelo menos 847.071 mortos e infetou mais de 25,2 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 1822 pessoas das 58.012 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o continente americano é agora o que tem mais casos confirmados e mais mortes.