“Trata-se de assegurar o estrito cumprimento da lei, perante o progressivo afastamento do desporto, nas suas mais diversas modalidades, do espaço público televisivo, olvidando-se responsabilidades de interesse público, desconhecendo-se medidas sancionatórias e omitindo-se esclarecimentos aos principais financiadores do serviço público de televisão”, criticou o COP, um dia após o encerramento dos Campeonatos do Mundo, realizados em Londres.

Em comunicado assinado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, a instituição recorda os deveres inerentes ao serviço público de televisão consagrado na lei e que está “particularmente protegido da subjetividade de critérios editoriais”.

“(O Direito Comunitário) Obriga os titulares de direitos exclusivos, que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional, a facultar em termos não discriminatórios e de acordo com as condições normais do mercado, o seu acesso a outro ou outros operadores interessados na transmissão que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado, acontecimentos que sejam objeto de interesse generalizado do público”, recorda.

Por isso, não entende o facto de nenhum operador de televisão português ter feito as transmissões dos mundiais de Londres, que terminaram domingo com a medalha de ouro de Inês Henriques nos 50 quilómetros marcha, depois do bronze de Nélson Évora no triplo salto: o COP quer “esclarecimentos” e “apuramento de responsabilidades”.

O COP censura “a inobservância legal que recorrentemente vem escamoteando aos portugueses o acompanhamento, nos termos e nas condições que a lei determina, da prestação dos seus atletas e das suas equipas em campeonatos do Mundo ou da Europa", sublinhando que tal acontece "sem apuramento de responsabilidades, sem prestação de contas ou o mais singelo esclarecimento”.

O despacho n.º 12885/2016 de 19 de outubro de 2016 do Ministro da Cultura, publicado no Diário da República n.º 206/2016, Série II de 26 de outubro torna pública a lista dos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público em 2017.

O COP recorda que nela se incluem, conforme dispõe a alínea i) do número 1, participações de atletas portugueses ou seleções nacionais ‘A’ nas fases finais dos Campeonatos do Mundo e da Europa das diversas modalidades desportivas, bem como finais de competições oficiais internacionais entre clubes em que participem equipas portuguesas.

O COP espera que os responsáveis das operadoras se manifestem quanto à “flagrante violação da lei e das responsabilidades de quem tem por missão assegurar o seu cumprimento”, relembrando que nesta altura também se disputam as principais provas mundiais do judo, canoagem e natação.

“Impõe-se nestas circunstâncias, lesivas para o interesse público e para o desporto nacional, esclarecer cabalmente os portugueses sobre quais as medidas tomadas e diligências efetuadas junto dos operadores com direitos exclusivos de transmissão daqueles eventos para que os campeonatos do mundo das quatro modalidades olímpicas mencionadas (não) fossem disponibilizados em regime de acesso livre e cobertura nacional”, resume o organismo.

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