"Considerando o exposto, vai a arguida [RTP] condenada no pagamento de coima única no valor de 50.000 euros pela violação do n.º 3 do artigo 34.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, na redação em vigor à data dos factos, conferida pela Lei n.º 78/2015, de 29 de julho", lê-se na deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) datada de 16 de novembro.
O artigo 34 da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP) diz respeito à acessibilidade, ou seja, a obrigação de tornar os programas mais acessíveis às pessoas com necessidades especiais.
"No que respeita aos factos descritos (...) da matéria de facto provada, ao não garantir 12 horas semanais de programas de natureza informativa, educativa, cultural, recreativa ou religiosa com interpretação por meio de língua gestual portuguesa, incluindo a interpretação integral e diária de um dos serviços noticiosos no período noturno, a arguida previu a possibilidade dessa falta de interpretação por meio de língua gestual portuguesa dos programas", refere a ERC.
A RTP "sabia que estava obrigada a respeitar as normas atinentes à interpretação por meio de língua gestual portuguesa dos programas, bem sabendo que a não emissão dos programas com interpretação por meio de língua gestual portuguesa não encontraria amparo na lei, querendo, contudo, emitir a programação naquelas condições", diz a ERC, considerando que "praticou os factos descritos de forma livre e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei", tendo já antecedentes.
"A factualidade respeitante ao não cumprimento das 12 horas semanais de programas de natureza informativa, educativa, cultural, recreativa ou religiosa com interpretação por meio de língua gestual portuguesa, incluindo, a interpretação integral e diária de um dos serviços noticiosos no período noturno, na semana 27 à semana 37, do ano de 2017" na RTP2, é uma informação extraída da Deliberação ERC/2018/123 (OUT-TV), datada de 14 de junho de 2018.
A esta juntam-se declarações prestadas pela testemunha arrolada pela arguida, Teresa Paixão, diretora do serviço de programas da RTP2.
A ERC refere que o depoimento da diretora foi gravado em suporte digital, com data de 27 de maio de 2021, e que esta afirma: "'[n]o período do verão, período em que não houve cumprimento de ter o intérprete no ar (…)'".
O regulador salienta que a RTP invocou, em defesa escrita, que "independentemente da questão de saber se a arguida incumpriu, ou não, obrigações relativas à acessibilidade do serviço de programas RTP2 por pessoas com necessidades especiais, em matéria de programação com interpretação por meio de língua gestual portuguesa, previstas no Plano Plurianual 2017/2020, o que releva é que tal facto jamais poderá ser sancionado a título de contraordenação" e que o disposto no n.º 3 do artigo 34.º da LTSAP "[…] uma mera norma atributiva de competência à ERC […] tem somente um destinatário – a ERC – e uma única obrigação – a de esta entidade definir determinadas obrigações a terceiros".
A RTP admite que, "factualmente, são corretas as conclusões constantes da acusação no que se refere aos incumprimentos assinalados nas semanas 27 a 30 do ano de 2017, das obrigações relativas à acessibilidade do serviço de programas RTP2 por pessoas com necessidades especiais, em matéria de programação com interpretação por meio de língua gestual portuguesa, previstas no Plano Plurianual 2017/2020".
E apresenta como atenuante o facto daquelas semanas corresponderem "de grosso modo aos meses de julho, agosto e setembro no decurso dos quais alguns dos programas regulares emitidos ao longo do ano com língua gestual portuguesa […] deixaram de ser emitidos dado o habitual período de férias e de ajuste e planeamento de estratégia de programação para a nova grelha".
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