No despacho a juíza, Cláudia David Alves, refere que a contestação e as provas são apresentadas em audiência.
A estação de televisão SIC suspendeu o programa 'SuperNanny' na sequência desta decisão, considerando a empresa que inviabiliza a exibição do terceiro episódio do programa.
“A SIC confirma a receção de uma decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, que inviabiliza a exibição do terceiro episódio do programa 'SuperNanny'", explica a empresa em comunicado, adiantando que acata a decisão, mas que a lamenta.
A empresa refere ainda que “as restrições impostas equivalem, na prática, a alterações substanciais do formato original, tal como foi transmitido em mais de vinte países”.
O Ministério Público interpôs hoje “uma ação especial de tutela da personalidade” para que o programa 'SuperNanny', a emitir no próximo domingo, não fosse exibido, segundo nota da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Nessa ação, explicou a PGR, foi pedido ao Tribunal que fosse decretado, a título provisório e de imediato, "que o programa a emitir no próximo domingo não seja exibido ou, caso o tribunal julgue mais adequado, que essa exibição fique condicionada à utilização de filtros de imagem e voz que evite a identificação das crianças".
O programa ‘SuperNanny’ ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pela SIC no dia 14 de janeiro. No dia seguinte, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tomou uma posição contra o programa por considerar que existe um "elevado risco" de este "violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade".
A criança que aparece no primeiro episódio do programa tem já uma medida de promoção e proteção acionada com o consentimento dos pais.
A segunda família, apresentada no programa do dia 21 de janeiro, foi convocada para ser ouvida pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sintra e o caso foi enviado para o Ministério Público.
No que respeita ao primeiro programa emitido, o Ministério Público, na sequência de certidão enviada pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Loures, instaurou um inquérito para investigar factos suscetíveis de integrarem o crime de desobediência.
Este inquérito corre termos no DIAP da comarca de Lisboa Oeste.
O Instituto de Apoio à Criança (IAC), a Unicef Portugal e a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados manifestaram-se contra o programa, enquanto a Ordem dos Psicólogos Portugueses informou que já tinha dado um parecer negativo sobre o programa em março de 2016.
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