Encomendada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) à empresa Mazars & Associados – SROC, S.A., a auditoria, que visava assegurar a execução do contrato de serviço público, demonstrou que “a concessionária cumpriu a generalidade das obrigações”.

As conclusões, agora reveladas pela ERC na sua página na internet, indicam que, “relativamente ao limite de tempo reservado à publicidade comercial, aplicável ao serviço de programas RTP1, o único da concessionária sujeito ao máximo de seis minutos por hora, contabilizaram-se 43 ocorrências de incumprimento, que totalizaram um excesso de 808 segundos face ao limite de 360 segundos imposto por lei”.

“Contudo, se forem contabilizadas todas as ocorrências em que o limite foi ultrapassado (isto é, 360 segundos sem margens de desvio tolerável), verifica-se incumprimento em 356 ocorrências, o que representa um total anual de 1.468 segundos excedidos para além do limite definido no Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e Televisão”, aponta o relatório.

Entre outras situações de incumprimento ou de cumprimento parcial, encontram-se as que diziam respeito às obrigações de transmitir 16 horas semanais (RTP1) ou 20 horas semanais (RTP2) de programas de ficção, documentários ou magazines culturais com legendagem destinadas a pessoas com deficiência auditiva.

No que toca à transmissão de programas de natureza informativa com interpretação de língua gestual portuguesa – por 12 horas semanais na RTP2 e quatro horas semanais na RTP 3 – a obrigação foi “parcialmente cumprida”, segundo o relatório.

Em termos gerais, “as opções de programação dos dois canais do operador público de televisão [RTP1 e RTP2] foram coerentes com os requisitos dos serviços de programas generalistas, verificando-se que proporcionaram a complementaridade prescrita no contrato de concessão em vigor”.

Por seu lado, “a RTP3 cumpriu a exigência contratual de fornecer uma informação de referência e alternativa face à oferta de mercado”, acrescenta o documento.

Incidindo sobre as três rádios de serviço público – Antena 1, Antena 2 e Antena 3 –, a auditoria mostrou que “as exigências que o Estado coloca à concessionária do serviço público em matéria de radiodifusão sonora foram por estas respondidas na sua programação anual em 2016”.

Além disso, “os três serviços de programas da concessionária do serviço público de rádio acompanharam as inovações tecnológicas e encontraram-se disponíveis a partir do portal da RTP, nos respetivos sítios na internet e também nas redes sociais”, como previa o contrato com o Estado, nota o documento.

Face a estas conclusões, o Conselho Regulador da ERC – composto por Carlos Magno, Alberto Arons de Carvalho e Luísa Roseira – recomenda que a RTP melhore com vista ao “escrupuloso cumprimento das obrigações contratuais de diversidade de programação em todos os seus serviços de programas, nomeadamente no que diz respeito à garantia de acesso de públicos com necessidades especiais a todos os programas”.

“Não podem também deixar de merecer uma chamada de atenção os incumprimentos registados nos limites de tempo reservado à publicidade comercial, que carecem ainda de correção”, adianta a ERC.