O texto da proposta do contrato – que o ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, entregou na terça-feira aos deputados da Comissão parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação e hoje defendeu no Parlamento -, a que a Lusa teve acesso, obriga a RTP a “manter um mínimo de meios de produção interna que lhe permita manter a produção de informação e atuar como regulador do mercado de produção, sem colocar em causa o cumprimento dos objetivos de serviço público”.

O mesmo documento concretiza ainda que a empresa “deve manter um núcleo de editores de conteúdos especialistas por géneros de programação, com vista ao desenvolvimento de novas ideias e formatos e a promover a criação de um núcleo de criatividade”.

Esta disposição é a expressão prática de uma convicção assumida esta manhã pelo ministro no Parlamento, de que a RTP tem recursos humanos “a mais”. Poiares Maduro defendeu perante os deputados a necessidade da empresa “externalizar” alguns serviços, o que, como também se soube hoje, já está a acontecer.

A administração da RTP revelou na passada terça-feira aos sindicados representados na empresa – e já o assumiu hoje publicamente - que irá criar uma empresa de produção de conteúdos, com meios técnicos e 300 trabalhadores efetivos da RTP. Fonte sindical disse à Lusa que é intenção assumida pela administração a privatização posterior desta empresa.

O próximo contrato de serviço público – que reunirá num só texto a concessão de serviço público de rádio e de televisão – será válido por 16 anos, devendo ser revisto de quatro em quatro anos e entrará em vigor em 1 de janeiro do próximo ano.

As fontes de financiamento do serviço público de rádio e televisão são a Contribuição para o Audiovisual (CAV) e as receitas comerciais da RTP, sendo que os encargos decorrentes do financiamento serão previstos “num horizonte plurianual” de quatro anos com a identificação dos custos totais e as parcelas anuais dos encargos.

O contrato integra, por outro lado, um dispositivo de “sobrecompensação financeira”, que penaliza a empresa, “sempre que os resultados operacionais de cada exercício excederem 10% do montante total de proveitos decorrentes da CAV, ao estabelecer “uma redução nos valores da CAV no exercício imediato, do montante de sobrecompensação apurado”.

O montante de sobrecompensação resultante de ganhos de eficiência poderá ser mantido na RTP, se a estação o investir em inovação e desenvolvimento tecnológico, ou constitua reservas, “sem prejuízo de haver lugar à consideração dessa sobrecompensação em momento de atualização do valor da CAV pelo Estado”, acrescenta o texto.

Poiares Maduro disse esta manhã no Parlamento que o novo contrato de serviço público reflete uma "preocupação de simplificação nas orientações, em vez de incluir muitos detalhes" sobre o que deve ser e como se deve traduzir o serviço público, mas o texto da proposta a que a Lusa teve acesso não só é particularmente minucioso na natureza da programação que reclama à RTP, como determina, por exemplo, que “o lançamento de serviços de programas de televisão e de rádio deve ser precedido de autorização expressa do Estado e de celebração de aditamento contratual que defina, nomeadamente, as obrigações mínimas de serviço público a que ficam adstritos”.

@Lusa