O Tribunal Judicial de Oeiras determinou que nos dois primeiros episódios de "Supernanny" há uma "ameaça, ilícita e direta à personalidade moral, à imagem e reserva da intimidade da vida privada, dos menores, atendendo ao superior interesse da criança". Em relação ao terceiro capítulo, o tribunal deu razão à SIC, dizendo que não representa "ameaça ilícita à personalidade dos menores".

Em relação aos dois primeiros episódios, os únicos emitidos pela SIC, o Tribunal Judicial de Oeiras determinou que existe ameaça ilícita à personalidade dos menores, estando a SIC e a produtora Warner Bros. Portugal obrigadas a retirar todos os conteúdos ou, então, a colocar filtros. "O Tribunal, relativamente ao episódio no 1 e 2, concluiu pela existência de ameaça, ilícita e directa à personalidade moral, à imagem e reserva da intimidade da vida privada, dos menores, atendendo ao 'superior interesse da criança", pode ler-se no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

"Retirar o acesso a qualquer conteúdo dos referidos programas números 1 e 2; b) Garantir que não há qualquer conteúdo desses programas acessível ao público, em qualquer meio de comunicação de entidades com as quais tem relações de grupo", declara a sentença tribunal. A decisão ainda não transitou em julgado. 

O tribunal prevê ainda  a "retirada dos teasers/promos, com o conteúdo que actualmente apresentam, em quaisquer sites onde se possam encontrar disponíveis para acesso e, ainda, a colocação de filtros de imagem e de voz – nas crianças e familiares que com as mesmas interagem nos episódios um e  dois".

Em relação ao terceiro episódio, o tribunal alterou a anterior decisão provisória, que proibia a exibição do mesmo ou que obrigava o canal a desfocar as imagens, por considerar que não existe uma “ameaça ilícita à personalidade dos menores”. "Alterando a decisão provisória, quanto ao episódio número três, revogando a proibição de exibição ou condicionada a colocação de filtros, por concluir pela ausência de ameaça ilícita à personalidade dos menores no mesmo retratados", diz a PDGL.

O Ministério Público irá intentar o recurso em relação ao terceiro episódio.

O tribunal considerou que era “manifestamente inviável” o quarto pedido  "deduzido pelo Ministério Público (que todos os eventuais e futuros programas do mesmo formato apenas pudessem ser exibidos nos moldes que o Tribunal viesse a determinar)".

O programa ‘SuperNanny’ ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pela SIC no dia 14 de janeiro. No dia seguinte, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tomou uma posição contra o programa por considerar que existe um "elevado risco" de este "violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade".

O Instituto de Apoio à Criança (IAC), a Unicef Portugal e a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados manifestaram-se contra o programa, enquanto a Ordem dos Psicólogos Portugueses informou que já tinha dado um parecer negativo sobre o programa em março de 2016.

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