Na página oficial na Internet, o
ICA anuncia a abertura, a partir de hoje, dos diferentes concursos de atribuição de subsídios e apresenta a calendarização nas várias categorias com efeito para 2013, ou seja, não é tido em conta qualquer concurso de 2012.

Com um total de 10,19 milhões de euros, o calendário estipula, por exemplo, 2,4 milhões de euros para o apoio à produção de longas-metragens de ficção, um milhão de euros para o programa de primeiras obras de longa-metragem de ficção e 600 mil euros para curtas-metragens de ficção.

O programa de apoio à exibição comercial é contemplado com 150 mil euros, enquanto o concurso de apoio anual à realização de festivais em Portugal terá 500 mil euros.

O anúncio da reabertura dos concursos acontece dias depois da regulamentação da nova lei do cinema – essencial para que esta seja aplicada – ter sido publicada em Diário da República.

Em comunicado, a secretaria de Estado da Cultura anunciou, entretanto, que, em fevereiro, prosseguem "as consultas aos diversos agentes do setor do cinema e do audiovisual, para concluir o processo já iniciado no passado mês de dezembro, de regulamentação da parte programática e funcional da lei".

Os apoios financeiros do ICA estavam suspensos desde outubro de 2011, mês em que deveria ter sido publicado o calendário referente a 2012.

O calendário, no entanto, nunca chegou a ser publicado, e os concursos acabaram por ser suspensos pela tutela, por falta de orçamento do ICA para assumir compromissos futuros, tendo em conta que só tinha verbas para assegurar os apoios de anos anteriores (que se podem prolongar, dada a morosidade de alguns processos cinematográficos).

A ausência de subsídios levou, na altura, vários agentes do setor do cinema, sobretudo produtores e realizadores, a alertarem para uma situação que descrevem de paralisia, coma, asfixia, agonia, e a apelarem para a efetiva aplicação da nova lei do cinema.

O orçamento do ICA depende da cobrança de taxas previstas na legislação das atividades cinematográficas.

A lei estipula a aplicação de uma taxa de quatro por cento pela exibição de publicidade nos operadores de televisão (como os canais RTP, SIC e TVI), operadores de distribuição e "nos guias eletrónicos de programação", qualquer que seja a sua plataforma.

O encargo desta taxa é dos anunciantes de publicidade.

Um dos pontos mais sensíveis da nova lei é o alargamento da cobrança de taxas, porque implica o envolvimento de mais entidades do setor audiovisual, no financiamento do cinema português.

Neste caso, prevê-se a cobrança de uma taxa anual aos operadores de serviços de televisão por subscrição (como a Cabovisão e o grupo Zon/TV Cabo), de 3,5 euros por cada nova subscrição de serviços.

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