“No seguimento da aprovação na especialidade da proposta de lei do Governo Português, que determina a não realização dos grandes eventos programados até ao dia 30 de Setembro por virtude da COVID-19, a 17.ª edição do EDP CoolJazz fica adiada para 2021”, refere a organização num comunicado hoje divulgado.

Os bilhetes já vendidos para este ano “serão válidos para a edição em 2021, não sendo necessário fazer a troca, no entanto a organização dará em breve mais novidades”.

Além disso, o cartaz e os dias do festival em 2021 “serão anunciados em breve”.

Para a edição deste ano do CoolJazz, que iria decorrer no Hipódromo Manuel Possolo, em Cascais, estavam já confirmados: John Legend, que deveria atuar em 3 de julho, Yann Tiersen, em 21 de julho, Neneh Cherry e Kokoroko, em 22 de julho, Lionel Richie, em 25 de julho, Herbie Hancock, em 29 de julho, e Jorge Ben Jor, em 30 de julho.

O parlamento aprovou na semana passada, na generalidade, a proibição, até 30 de setembro, da realização de “festivais e espetáculos de natureza análoga”.

A discussão do projeto de lei da autoria do Governo seguiu na especialidade, na comissão parlamentar de Cultura, onde foi discutido e aprovado na quarta-feira. A votação final global em plenário está marcada para hoje à tarde.

A proposta define que os “festivais e espetáculos de natureza análoga”, marcados até 30 de setembro, só serão permitidos com lugares marcados e regras de distanciamento.

O projeto de lei do Governo é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, e quem comprou bilhete para eventos dentro daquele período, só poderá pedir o reembolso a partir de 1 de janeiro de 2022.

Até lá, estabelece a proposta de lei, pode pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de dezembro de 2021, e esse vale pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”.

“Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis”, lê-se no documento.

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