Os donos do carro em que seguia Angélico Vieira no dia do acidente - Augusto Fernandes, dono do stand da Póvoa do Varzim, e a sua ex-mulher - foram esta sexta-feira, dia 22 de novembro, condenados a dois anos de pena suspensa por falsificação de documentos agravada.

O tribunal considerou que stand terá falsificado os documentos de venda e que Augusto Fernandes e a sua ex-mulher terão simulado um contrato de venda em que atribuíam o automóvel ao cantor a ator português.

De acordo com o jornal, em julgamento, os dois foram ainda absolvidos dos crimes de burla qualificada e abuso de confiança. Segundo o Correio da Manhã, o advogado de Augusto Vieira avisou que irá recorrer da decisão.

A decisão visando o dono de um stand da Póvoa de Varzim e a sua ex-mulher foi tomada hoje por um coletivo de juízes de Matosinhos, que considerou provado que ambos praticaram crimes agravados de falsificação de documentos.

O coletivo de juízes validou a tese do Ministério Público (MP) e da mãe do cantor, segundo a qual o responsável do stand e a ex-mulher forjaram o contrato de compra e venda do carro 'à posteriori', querendo com isso "afastar qualquer responsabilidade que pudesse recair sobre a sociedade [comercial detida por ambos] pelo empréstimo do veículo sem seguro".

De acordo com o veredicto, em 2011, já depois de Angélico Vieira ter o acidente fatal na A1, em Estarreja, Aveiro, os dois arguidos forjaram documentos que deram aparência legal a uma suposta troca do BMW 635 que emprestaram a Angélico Vieira - e que este conduzia na altura - por um Ferrari e um Audi que o cantor confiara ao stand para comercialização.

Para tal efeito, também “forjaram assinaturas de uma pessoa que tinha morrido pouco tempo antes [Angélico] e com quem tinham relações comerciais”, assinalou o juiz presidente do tribunal.

O tribunal decidiu ainda condenar a empresa que era titulada por ambos, neste caso a uma multa de 24 mil euros.

Em sede cível, a mulher arguida foi condenada a indemnizar a mãe de Angélico Vieira no valor comercial que duas viaturas supostamente dadas à troca pelo BMW 635 tinham em 28 de novembro de 2008.

Os arguidos estavam também acusados por abuso de confiança qualificada e burla, mas o tribunal considerou não se terem preenchido os requisitos para validar a imputação destes crimes.

No início do julgamento, em 10 de setembro, a mãe do cantor insistiu que o automóvel era do stand da Póvoa de Varzim e estava a mau estado.

Entre as testemunhas ouvidas ao longo do julgamento contou-se a atriz Rita Pereira que, num depoimento por videoconferência, confirmou a acusação tecida por Filomena Vieira, de que o automóvel foi emprestado a Angélico Vieira e que este não teve qualquer intenção de comprar o veículo.

A propriedade do BMW 635 envolvido no acidente, na altura dos factos, continua envolvida em polémica.

Um dos dos donos do stand sempre disse que, à data do acidente, o carro já não lhe pertencia, mas o próprio Ministério Público (MP) defende que o responsável do stand e a ex-mulher forjaram o contrato de compra e venda do carro 'à posteriori', para se eximirem a responsabilidades criminais.

O cantor e ator Angélico Vieira morreu no Hospital de Santo Antonio, no Porto, dias após o acidente que ocorreu na A1, em Estarreja, em junho de 2011, provocando também a morte do passageiro Hélio Filipe e ferimentos nas ocupantes Armanda Leite e Hugo Pinto.

As autoridades concluíram que a viatura se despistou na sequência do rebentamento de um pneu, na altura em que o veículo seguia a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros horários e realçam que Angélico, assim como o outro passageiro da frente, seguiam com cinto de segurança.

* Notícia atualizada às 13h17