No âmbito do processo em que é acusado de plágio, Tony Carreira aceitou esta segunda-feira, 27 de novembro, um acordo que consiste na doação de 10 mil euros a Pedrógão Grande e mais 10 mil euros a Pampilhosa da Serra, concelhos afetados pelos incêndios.
"Foi proposto um acordo que eu, desde o início, disse que aceitava (...) Estamos à espera da resposta do senhor Nuno Rodrigues. E o acordo proposto foi eu dar uma quantia de dinheiro para os incêndios de Pampilhosa da Serra e um valor para os incêndios de Pedrógão Grande", explicou o cantor.
“Agora está na consciência dele [Nuno Rodrigues]: se ele quer contribuir para ajudar as pessoas vítimas destes incêndios ou não. Mas isso é a consciência dele, a minha é a minha”, disse ainda Tony Carreira.
À saída do Campus da Justiça, Tony Carreira disse ainda aos jornalistas que este acordo não significa que tenha cometido plágio, acrescentando que a decisão de aceitar ou não o acordo proposto, que não contempla o pagamento de nenhum valor à CNM, “ficará na consciência” de Nuno Rodrigues, proprietário da editora, que apresentou a queixa-crime, em 2012.
"Não houve plágio, claro que não houve. O que houve em relação às canções ficou resolvido com os devidos autores", acrescentou.
O acordo, proposto por uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, prevê a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra para apoio aos danos causados pelos incêndios e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.
Além disso, o compositor Ricardo Landum, o outro arguido no processo, terá também de pagar, nos 60 dias, 2.000 euros a uma Instituição Particular de Solidariedade Social à sua escolha. Os contornos do acordo foram explicados aos jornalistas por uma funcionária do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, após a audição de Tony Carreira pela juíza.
Contactada pela agência Lusa, fonte ligada à defesa da CNM disse que “houve um princípio de acordo”, mas ressalvou os dez dias para se pronunciar, por escrito e em definitivo, sobre o acordo proposto.
A funcionária acrescentou que a assistente no processo, a Companhia Nacional de Música (CNM), “aceitou verbalmente” o acordo, mas sublinhou que esta tem agora dez dias para, por escrito, assumir esse acordo.
Caso o acordo seja fechado nesta fase de instrução, requerida pela defesa de Tony Carreira, e se todas as partes cumprirem as suas obrigações, o caso ficará por aqui e não haverá julgamento.
O cantor Tony Carreira foi ouvido esta segunda-feira por uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa, no âmbito do processo em que é acusado pelo Ministério Público de plagiar 11 músicas, seguindo-se o debate instrutório.
No Requerimento de Abertura da Instrução (RAI) - fase facultativa, que visa comprovar a acusação do Ministério Público e seguir para julgamento ou arquivar o processo –, a defesa do músico pedia a inquirição de dois peritos, do responsável jurídico pela Sociedade Portuguesa de Autores e a “tomada de declarações” de Tony Carreira que, quando foi constituído arguido e interrogado no dia 17 de fevereiro deste ano, não quis prestar declarações.
Segundo o despacho da juíza de instrução criminal, consultado pela agência Lusa no TIC de Lisboa, “o interrogatório judicial de Tony Carreira, seguido do debate instrutório", começou às 10h30 desta segunda-feira. No mesmo despacho, a juíza rejeitou a inquirição das três testemunhas, por considerar que essa diligência “não se reveste de qualquer utilidade” para a instrução.
De acordo com a lei, os debates instrutórios são sempre à porta aberta, mas o interrogatório a Tony Carreira, segundo o TIC de Lisboa, deverá realizar-se à porta fechada.
No RAI, consultado em outubro pela Lusa, no Departamento de Investigação e Ação PenaL (DIAP) de Lisboa, o cantor pede a nulidade da acusação do Ministério Público (MP), mas “mantém-se disponível” para chegar a um acordo, desde que não envolva o pagamento de qualquer quantia à Companhia Nacional de Música (CNM), editora que apresentou a queixa por plágio.
A defesa do cantor sustenta que, por “a acusação deduzida ser nula e carecer de fundamento”, o juiz de instrução criminal deve arquivar o processo, “sem prejuízo da disponibilidade para a suspensão do processo”, mas com a condição de não pagar nada à CNM.
O arguido, através da sua defesa, recorda no RAI o acordo proposto pela procuradora do MP e aceite pela assistente CNM, ainda na fase de inquérito, que previa o pagamento de 15.000 euros a uma instituição social e 30.000 euros à CNM.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.
Segundo o despacho de acusação do MP, que a Lusa consultou em setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após modificarem os temas originais.
As músicas “Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação do DIAP de Lisboa.
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