A lei que alarga a oferta de serviços e programas na televisão digital terrestre (TDT), garantindo as condições técnicas adequadas e o controlo do preço "entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação", refere o diploma, ou seja, na quinta-feira, 25 de agosto.

O diploma refere que "a concessionária de serviço público de rádio e televisão garante, na TDT de acesso não condicionado livre, a disponibilização dos serviços de programas temáticos referidos na presente lei, nos 90 dias posteriores à data da entrada em vigor da mesma".

A RTP vai incluir na plataforma de televisão gratuita (TDT) mais dois canais, a RTP3 e a RTP Memória.

Segundo uma resolução do Conselho de Ministros publicada a 08 de julho, o Governo decidiu que a RTP3 e a RTP Memória vão estar disponíveis na TDT sem publicidade e que esta será substituída por espaços de promoção e divulgação cultural.

"O Estado acorda com a concessionária, nos 60 dias posteriores à data da entrada em vigor da presente lei, através de documento a anexar ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, os limites concretos de publicidade comercial", de acordo com a resolução do Conselho de Ministros de início de julho.

Segundo a norma transitória da lei, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) promove, "nos 30 dias posteriores à data de entrada de vigor" do diploma, "as necessárias alterações ao título do direito de utilização de frequências [DUF] detido pelo operador da rede digital terrestre, tendo em vista acomodar as alterações".

Por outro lado, o operador de telecomunicações eletrónicas titular do DUF de âmbito nacional associado à exploração do MUX A [bolsa de canais], neste caso a Meo, da PT Portugal (grupo Altice), promove nos 15 dias após a alteração do direito de utilização de frequências "as alterações contratuais à efetivação" da reserva de capacidade e das condições de prestação do serviço de transporte e difusão do sinal de TDT.

A lei prevê ainda que na falta de acordo para as alterações contratuais "cada serviço de programas pagará, em função do espaço por si ocupado, o preço máximo apresentado na proposta que venceu o concurso para atribuição do direito de utilização de frequências associado à exploração do MUX A, até que o preço venha a ser fixado".

Atualmente, a TDT disponibiliza a RTP1, RTP2, SIC, TVI e canal Parlamento na sua plataforma, a qual é gerida pela Meo.