De acordo com informação na página oficial da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa dá ‘luz verde’ à legislação aprovada no parlamento a 23 de outubro, que causou polémica e dividiu o setor do cinema e audiovisual sobre a forma de financiamento de novos operadores.
Em causa está a transposição, para a realidade portuguesa, de uma diretiva europeia, de 2018, que regulamenta, entre todos os Estados-membros, a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, que inclui canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube, e serviços audiovisuais a pedido, ou VOD (‘video on demand’), como Netflix, HBO, Disney+ e Amazon.
Segundo a legislação agora promulgada, que precisa ainda de regulamentação, a partir de agora passa a estar previsto que estas plataformas ficam sujeitas "ao pagamento de uma taxa anual correspondente a 1% do montante dos proveitos relevantes desses operadores".
O produto da cobrança dessa nova taxa reverte para as receitas próprias do Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA). Caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes destes operadores, "presume-se que o valor anual da taxa é de um milhão de euros".
Aquelas plataformas terão também obrigações de investimento em cinema e audiovisual em Portugal, à semelhança do que já acontece atualmente com outros operadores.
Fica definido que a obrigação de investimento é exercida com "total liberdade de escolha" e caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes dos operadores, o valor anual de investimento é fixado em quatro milhões de euros.
Acrescenta-se ainda a novidade de que os catálogos de filmes e séries destes operadores de serviços audiovisuais a pedido devem ter uma quota mínima de 30% de obras europeias, das quais "pelo menos metade" deve ser de "obras criativas de produção independente europeias, originariamente em língua portuguesa, produzidas há menos de cinco anos".
Outra das novidades é que a atual taxa de exibição, de 4% sobre transmissão de publicidade em canais de televisão e cuja cobrança reverte para o ICA, passa a incluir os serviços de plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube.
Mantém-se a cobrança da taxa de subscrição para os serviços de televisão fornecidos, por exemplo, pela NOS, MEO e Vodafone.
A nova legislação portuguesa prevê também que as despesas de gestão do ICA passam a ser integradas no Orçamento do Estado, o que libertará verbas do instituto para repartir pelos concursos de financiamento.
O financiamento do ICA provém maioritariamente da cobrança da taxa de exibição de publicidade e da taxa de subscrição dos operadores televisivos, e as verbas revertem para o financiamento do cinema e audiovisual, por via de concursos.
Na transposição da diretiva europeia, o Governo elencou várias prioridades, entre as quais a promoção do cinema e audiovisual português produzido e/ou exibido naqueles serviços, melhorar as condições de financiamento dos serviços audiovisuais e atingir uma concorrência mais equilibrada entre os vários tipos de serviço.
O Governo português terá ainda de criar mais mecanismos de proteção dos consumidores, em particular dos menores de idade, reforçar o acesso das pessoas com deficiência e necessidades especiais aos serviços de televisão e prevenir o discurso do ódio e do incitamento à violência e ao terrorismo.
Numa audição parlamentar no dia 09, no âmbito da discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2021, o secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Silva, reconheceu que a transposição desta diretiva só deverá ter efeitos a partir de 2022, mas garantiu que o ICA terá financiamento assegurado em 2021.
"Mesmo pensando que, com o atraso da transposição da diretiva, as medidas só venham a ser postas em prática no orçamento de 2022, também não há o risco de subfinanciamento do ICA para 2021. É completamente seguro que as possíveis quebras do lado da taxa de exibição são compensadas pelo aumento da taxa de subscrição. Não temos nenhum sinal de preocupação em relação ao financiamento do ICA para 2021", disse Nuno Artur Silva.
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